Aleitamento materno e alergia alimentar

A Semana Mundial de Aleitamento Materno, que ocorre até o dia 7 de agosto, traz neste ano o tema “Fortalecer a amamentação: educando e apoiando”. Entre os desafios da amamentação, chamamos atenção para os casos de alergia alimentar, especialmente no aleitamento exclusivo, quando a mãe segue uma dieta de restrição para que a criança não tenha contato com o alimento suspeito via leite materno.

Para esclarecer outras dúvidas sobre aleitamento e alergia alimentar, preparamos uma entrevista com a dra. Seme Silva, alergista e imunologista da Clínica de Alergia Rosana Neves:

Quando podem ocorrer os primeiros episódios de alergia alimentar no bebê?
Dra. Seme Silva:
Podem ocorrer em qualquer momento. Não há uma regra, mas, geralmente, em bebês pequenos, a alergia alimentar “não igE mediada” (ou seja, quando aparecem sintomas de forma tardia, podendo ocorrer com mais de 6 horas ou até após 24 horas do contato com o alimento em questão) é mais comum, ao passo de que a IgE mediada (nesse caso os sintomas acontecem rapidamente, sendo na maioria das vezes até 1 hora após o contato com o alimento considerado alérgico) costuma ocorrer mais em bebês que já estão na introdução alimentar.

Quais são os sinais que os pais devem observar?
Dra. Seme:
Os sinais e sintomas variam muito com o tipo de alergia, se dependente ou não da IgE, ou seja, depende do mecanismo pelo qual esse quadro alérgico está acontecendo. Para cada uma delas, a manifestação alérgica tem uma característica: podemos ter manifestações na pele, sintomas gastrointestinais e até mesmo um quadro de anafilaxia, considerado grave. O ideal é que na suspeita de alguma reação relacionada a determinado alimento, sobretudo se for um sintoma reprodutível, a família informe o pediatra e posteriormente passe em avaliação com o médico alergista para estabelecer o diagnóstico preciso e receber orientações sobre o quadro.

O que ocorre caso a criança esteja recebendo exclusivamente leite materno?
Dra. Seme:
Se uma criança tem sintomas de alergia alimentar durante o aleitamento materno exclusivo, o aleitamento deve ser mantido e a dieta de restrição do alimento suspeito deve ser feita na mãe. Porém, deve haver um cuidado com esse diagnóstico, pois a orientação de exclusão deverá ser indicada para o alimento que comprovadamente está relacionado ao quadro de alergia alimentar, e não ser realizada a indicação de restrição a vários alimentos, sem essa confirmação.

É possível determinar por qual razão a criança se tornou alérgica?
Dra. Seme:
Existem muitos fatores envolvidos, como genética, exposição prévia (antes do momento que seria ideal para a introdução de determinado alimento), desregulação imunológica, sendo que nosso sistema imunológico possui um sistema de regulação (células reguladoras) que nos auxilia a não desenvolver alergia alimentar, visto que muitos alimentos que ingerimos tem um potencial para desencadear alergia alimentar. Quando este sistema falha, associado aos outros fatores, a alergia alimentar pode acontecer. Outra questão importante é a exclusão de um determinado alimento sem necessidade. Após algum tempo, essas células reguladoras “esquecem” de como fazer o controle daquele alimento excluído, e, quando acontece novo contato, pode haver sintomas de alergia alimentar, até graves. Nesse caso, dizemos que “causamos uma alergia alimentar por uma exclusão desnecessária do alimento”. Existem várias questões associadas à alimentação, mas podemos também afirmar que as alergias são imprevisíveis.

Como funciona a reintrodução desses alimentos na dieta da mãe e qual a importância do acompanhamento médico nessa fase?
Dra. Seme:
Na suspeita de alergia a determinado alimento, no bebê que mama exclusivamente, uma dieta de restrição materna é feita por um período que pode variar de quatro a 12 semanas, a depender de cada caso. Após esse período, uma reintrodução desse alimento é feita via ingestão materna novamente. Se o bebê já está na introdução alimentar, pode ser feita oferecendo o alimento diretamente ao bebê, porém, sempre devemos levar em consideração os sintomas, qual o mecanismo da alergia envolvido nesse quadro e a reintrodução sempre deve ser realizada com orientação do médico alergista. Em alguma situações, antes da criança começar a ingerir o alimento, devemos realizar um Teste de Provocação Oral (TPO), realizado em várias etapas, na maioria das vezes, sempre sob a supervisão de um profissional e em ambiente capacitado para atender uma possível reação alérgica que venha ocorrer. O tempo de exclusão até a reintrodução também é bem variável e tem relação com o tipo mecanismo da alergia, quadro clínico (se foi reação grave ou não) e das características próprias de cada paciente. O acompanhamento médico, portanto, é fundamental para verificar em quanto tempo esse alimento será reintroduzido à dieta com segurança e acompanhar eventual surgimento de reações.

Sobre os desafios da amamentação da criança alérgica, qual é o papel dos parceiros e familiares?
Dra. Seme:
De fato, é um grande desafio fazer a dieta de restrição materna durante a amamentação, pois muitos fatores precisam ser levados em consideração: fator psicológico, nutricional e levar em consideração a vontade da mãe em seguir com a amamentação frente a esse desafio. Estamos certos que o aleitamento materno é o melhor para o bebê e não deve ser suspenso mesmo diante um diagnóstico de alergia alimentar. Logo, para aquela mãe que deseja seguir com a amamentação, uma rede de apoio é fundamental, bem como o acolhimento por parte de todos da família, envolvimento na leitura de rótulos e até no preparo dos alimentos são de grande valia.

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